A Constituição em seu artigo 166 garante prioridade para o pagamento da dívida pública, na elaboração da Lei Orçamentária. O montante dos recursos alocados para pagamento de juros, amortização e resgate do endividamento brasileiro se expressa em um número difícil de se acreditar. O orçamento de 2015, encaminhado ao Congresso Nacional, na sua versão original estabelecia o total das despesas, em R$ 2.863 trilhões. Prevendo 47% para a rolagem e juros da dívida pública: R$ 1.356 trilhão. O extravagante número consta na página 97, da Lei Orçamentária. A remuneração dos rentistas do sistema financeiro, grandes bancos e corporações internacionais tem no Brasil um paraíso terreno. Em tempo: no Congresso o “paraíso” foi desavergonhadamente estendido para os partidos políticos. Emenda aprovada elevou de R$ 289 milhões para R$ 867 milhões o destinado ao fundo partidário. Leia o artigo de Hélio Duque na Integra