O artigo 102 da Constituição define que a sua guarda é competência do Supremo Tribunal Federal. Quando um ministro da corte suprema resolve afrontar o texto constitucional, faz da lei tabula rasa, abrindo flanco por onde interesses anti-republicanos podem prosperar. A lambança comandada por Ricardo Lewandowski, presidente do STF e Renan Calheiros, presidente do Congresso Nacional, no fatiamento do art.52 da Carta Magna, na votação do impeachment da presidente Dilma Rousseff, cristalizou a trama que vinha sendo amadurecida há semanas. Apresentado o destaque de votação binária do texto constitucional, o presidente do STF, ao invés de rejeitar a proposta, optou pela militância política. Aceitou as duas votações, justificando com considerações simplórias, demonstrando que havia se preparado para acatar o atropelamento constitucional.“Leia o artigo de Hélio Duque na integra clicando aqui”