Os deputados da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara aprovaram, na manhã desta quarta-feira (29/06), o PL 1366/2022, de autoria do senador Alvaro Dias, que modifica a Política Nacional do Meio Ambiente para excluir a silvicultura da lista de práticas poluidoras e prejudiciais ao meio ambiente. Os deputados votaram o parecer apresentado pelo deputado federal Covatti Filho (PP-RS), que em seu relatório defendeu a aprovação do projeto do senador Alvaro Dias.

Em seu relatório favorável ao projeto, o deputado Covatti argumentou que o setor da silvicultura gera mais de dois milhões de empregos, entre diretos e indiretos e é altamente superavitário na balança comercial, com exportações de cerca de US$ 10 bilhões. O deputado destacou que mesmo durante a pandemia a atividade da silvicultura se manteve em plena atividade, produzindo matéria prima para mais de cinco mil produtos, em itens fundamentais para nosso cotidiano e também com grande potencial para substituírem produtos de origem fóssil.

“A competitividade internacional – tanto nas atividades propriamente florestais quanto nas industriais – também representa importante diferencial para nosso país. Com efeito, o setor da silvicultura hoje cultiva mais de 9,5 milhões de hectares em florestas plantadas, enquanto conserva mais de 6 milhões de hectares. Além disso, o setor possui a maior carteira de investimentos privados hoje em execução no Brasil, com mais de R$ 53 bilhões previstos até 2024, em expansões de atividades e na construção de novas indústrias e florestas, em pesquisa, desenvolvimento, ciência e tecnologia”, afirmou o deputado Covatti Filho.

A silvicultura é o cultivo de florestas por meio do manejo agrícola. A atividade se dedica a aplicar métodos naturais e artificiais para regenerar e melhorar os povoamentos florestais com o objetivo de atender às necessidades do mercado e, ao mesmo tempo, para aproveitamento e o uso racional das florestas. Além de excluir a silvicultura da lista de práticas poluidoras, o projeto do senador Alvaro Dias também retira a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental sobre a atividade da Silvicultura. Essa taxa é cobrada de todas as atividades consideradas potencialmente poluidoras e que utilizam recursos naturais, e os recursos obtidos com essa taxa custeiam as ações de fiscalização do Ibama.

Na defesa do projeto, o senador Alvaro Dias explicou que a proposição corrige um equívoco na lei, e ressalta que a silvicultura é uma atividade econômica fundamental em diversos estados, incluindo o Paraná.

“Ocorre que, com a inclusão dessa atividade no rol de atividades potencialmente poluidoras, nós atravancamos o desenvolvimento econômico, porque impedimos a aceleração da atividade. E obviamente isso significa perder empregos, renda, receita pública. Além do que, a preservação ambiental é essencial também nesse plantio de florestas. O Paraná é um estado que pode ser citado como exemplo. Mas os estados de Minas Gerais, São Paulo, Bahia, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul se destacam como detentores de 80,1% da área total de plantio florestais. O estado do Paraná, por exemplo, lidera o ranking de área plantada de pinus, como 39,7% da área total. Seguido por Santa Catarina, que possui 34,5% de um total de 1.562.783 hectares de plantios florestais de pinos no Brasil”, disse o senador.

Recentemente, a Federação das Indústrias do Estado do Paraná manifestou o seu apoio incondicional à aprovação do PL 1366/2019. O presidente da entidade, Carlos Valter Martins Pedro, afirmou que o projeto do senador Alvaro Dias é de extrema importância para que se desonere e se desburocratize o plantio de florestas, “estimulando a paridade do Brasil no mercado internacional ao alinhar o regramento nacional ao adotado pelos países produtores de madeira de reflorestamento”.

O projeto foi aprovado sem modificações na Comissão de Meio Ambiente. Agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça, e quando for aprovado, seguirá para o Plenário. Se o projeto for aprovado sem alterações no Plenário, irá para a sanção presidencial.