Foi publicada nesta sexta-feira (29/07), no Diário Oficial da União, decisão da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) em que prorroga Resolução que autoriza, em caráter excepcional, a importação de produtos usados para a medicina nuclear. Com a decisão, as regras que tratam a importação excepcional e temporária de produtos radiofármacos permanecerão válidas até o dia 31 de outubro de 2022.
Para o senador Alvaro Dias, esta decisão da Anvisa é reveladora da importância da lei de sua autoria, promulgada no mês de maio pelo Congresso Nacional, que quebrou o monopólio governamental para permitir a fabricação, pela iniciativa privada, de todos os tipos de radiofármacos e radioisótopos de uso médico. Até maio, a produção e a comercialização desses fármacos no Brasil eram realizadas apenas por intermédio da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) e seus institutos, como o de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen), em São Paulo. Com a promulgação da lei de autoria do senador Alvaro Dias, a iniciativa privada também poderá produzir esses medicamentos que poderão salvar milhares de vidas.
“Vejam a importância da nossa lei que agora se tornou um dispositivo constitucional. Sabemos que os dois institutos que produzem os radioisótopos e radiofármacos são qualificados, no entanto, são insuficientes, pois atendem apenas 50% da demanda. Toda vez que recebo notícia de que um brasileiro morreu de câncer, penso que se o projeto tivesse sido aprovado há mais tempo esta vida teria sido salva. E como o Ipen não consegue atender à enorme necessidade por esses radiofármacos, o Brasil é obrigado a importar é isso torna mais caro o tratamento. A nossa lei, portanto, vai permitir que o País tenha produção suficiente e descentralizada, para atender toda a demanda sem recursos públicos e com garantia de qualidade”, afirmou o senador Alvaro Dias.
A Resolução que foi agora prorrogada pela Diretoria Colegiada havia sido editada em setembro de 2021, em virtude do risco de desabastecimento de radiofármacos em território nacional. A norma, assinada pelo diretor-presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres, permite que os radiofármacos que tem seu uso autorizado no Brasil possam ser importados em caráter excepcional e temporário por órgãos e entidades públicas e por pessoas jurídicas de direito privado, incluindo os estabelecimentos e serviços de saúde.
A diretoria colegiada da Anvisa decidiu pela prorrogação para que possa ser suprido o desabastecimento de 18 radiofármacos no mercado nacional. O órgão vem alertando há vários meses para o risco de desabastecimento cada vez maior dos radiofarmácos. Os diretores da Anvisa inclusive lamentaram o desabastecimento dos radiofármacos, o que vem atrasando de forma preocupante a realização do diagnóstico e tratamento de diversas doenças, como o câncer, por exemplo.