A Agência Câmara de Notícias deu destaque ao projeto do senador Alvaro Dias que altera a legislação para permitir a dedução, no Imposto de Renda, das despesas com medicamentos de uso contínuo e de alto custo. O PL 1457/2022 está sendo relatado na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara pelo deputado Luiz Lima (PL-RJ). Leia abaixo a matéria da Agência Câmara:

Proposta prevê dedução no Imposto de Renda dos gastos com remédios de uso contínuo

O Projeto de Lei 1457/22, já aprovado pelo Senado, possibilita a dedução dos gastos com medicamentos de uso contínuo e de alto custo na declaração anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). A proposta agora em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 9.250/95, que trata do IRPF.

Pelo texto, a regra valerá por cinco anos a partir de janeiro do ano seguinte ao da sanção da futura lei. Entre outros definidos em regulamento, os medicamentos com direito à dedução na base de cálculo do IRPF serão aqueles indicados para tratamento de Aids, câncer, diabetes, doenças cardíacas crônicas e fibromialgia.

“A ideia é garantir a todo cidadão em risco de saúde um subsídio financeiro a fim de que possa custear o tratamento sem desequilibrar a própria subsistência das famílias”, afirmou o autor da proposta, senador Alvaro Dias (Podemos-PR).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias