No triângulo isósceles dos poderes constitucionais, o Legislativo situa-se na parte superior, ficando o Executivo e o Judiciário nas duas pontas adjacentes. O primeiro deve ser fiscalizador, elaborador de leis e do orçamento a ser cumprido pelo segundo, cabendo ao terceiro observar o cumprimento da lei. É o fundamento do Estado de direito democrático. Absurdamente, no final do ano passado, a Câmara dos Deputados teve as suas prerrogativas constitucionais limitadas pelo ministro Luis Roberto Barroso, do STF, ignorando o Regimento interno da Casa, aprovado em 1989 (no que tive participação na condição de parlamentar), na gestão do presidente Paes de Andrade, foi adulterado pelo inacreditável parecer. E apoiado por 8 ministros da corte, sepultando o parecer jurídico do ministro Luiz Edson Fachin sobre o rito do “impeachment”. Leia a integra do artigo de Hélio Duque clicando aqui.